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4ª V. C. SANTO AMARO

08/09/2022
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
2076

Apartamento Duplex de Cobertura nº 222, localizado nos 22º e 23º pavimentos do empreendimento denominado Condomínio Terra Brasilis, situado à Rua Sócrates, nº 341 e Rua Duque Costa, 29º Subdistrito-Santo Amaro, com a área privativa coberta padrão de 260,110m² e a área privativa coberta de padrão diferente ou descoberta de 180,750m², na qual acham-se incluídas as áreas referentes as  vagas nºs 06G, 09G, 23M, 24M, 25M e 22P, destinadas a guarda de igual número de veículos de passeio, e ao depósito nº 12, na garagem localizada no subsolo, totalizando a área privativa de 440,860m²; a área comum de divisão não proporcional de 53,068m² e a área comum de divisão proporcional de 184,233m², totalizando a área comum de 237,301m²; perfazendo a área total de 678,161m²,  correspondendo-lhe uma fração ideal de 3,4630% no terreno condominial. Matrícula nº 352.077 do 11º CRI/SP. Contribuinte nº 090.462.0775-7 (Av.4/352.077). Conforme Laudo de Avaliação fls. 862/906, o Condomínio Terra Brasilis, possui área de lazer, com piscina, playground, quadra de tênis, quadra de futebol, academia, entre outros.

Ônus: Consta na R.7 da citada matrícula, Alienação Fiduciária à favor de Athenabanco Fomento Mercantil Ltda; Av.9 foi decretada a Indisponibilidade de Bens e Direitos de David Carlos Antônio, por decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho da Comarca de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo – Proc. 10008466620165020710; Av.10 foi decretada a Indisponibilidade de Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antônio, por decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho da Comarca de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo – Proc. 10008466620165020710; Av.11 Declaração de Ineficácia da alienação fiduciária registrada sob nº 7, nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial – contratos bancários, em trâmite na 11ª Vara e respectivo Ofício do Foro Central/SP, Proc. 1008325-16.2015.8.26.0100, movida por Banco Safra S/A em face de Distribuidora Dadiva de Ciclopeças Ltda, foi feita em fraude à execução, tendo sido declarada ineficaz em relação ao Banco Safra S/A; Av.12, Penhora nos Autos da ação de Execução Civil, em trâmite na 11ª Vara e respectivo Ofício Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, Proc. nº 1008325- 16.2015.8.26.0100, movida por Banco Safra S/A em face de David Carlos Antônio, Isabel Marta Mirandolla Antônio e Distribuidora Dadiva de Ciclopeças Ltda; Av.13 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antônio, por decisão proferida pelo Juízo da 18ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo – Estado de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Proc. 10005415820165020718; Av.14 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antônio, por decisão proferida pelo Juízo da 18ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo – Estado de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Proc. 10005415820165020718; Av.18 e Av.19, Penhora exequenda; Av.20, Penhora sobre os direitos, nos Autos da ação de Execução Civil, em trâmite na 40ª Vara e respectivo Ofício Cível do Foro Central da Capital/SP, proc. 1113680-73.2019.8.26.0100, movida por Cordeiro de Barros e Lopes Sociedade de Advogados em face de Isabel Marta Mirandolla Antonio; Av.21, Penhora sobre os direitos, nos Autos da Execução Civil, em trâmite na 1ª Vara do Juizado Especial Cível– Foro Regional II – Santo Amaro, Proc. 0003317-73.2018.8.26.0002, movida por José Celestino da Silva Filho em face de David Carlos Antonio e Isabel Marta Mirandolla Antonio; Av.22 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antonio, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP da Comarca de São Paulo – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo – Proc. 10013091420165020708; Av.24 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida pelo 2º Ofício Cível – Foro Regional – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Proc. 10080827520158260002 e na Av.25 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antonio, por decisão proferida pelo 2º Ofício Cível – Foro Regional – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Proc. 10080827520158260002.

OBS.: Conforme fls. 267/269 dos autos, o credor fiduciário Athenabanco Fomento Mercantil Ltda, informa que a dívida com alienação fiduciária perfaz o valor de R$ 706.556,76 (12/2017). Consta Penhora no Rosto dos Autos supra, expedido nos autos n° 1057917-32.2015.8.26.0002, em trâmite perante a 14ª Cível da Comarca de Santo Amaro, até o limite do débito exequendo de R$ 276.106,30 (fls. 831/838).

AVALIAÇÃO - R$ 3.815.238,00 (agosto/2021), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, pelo critério adotado para os débitos judiciais comuns.

OBS: Conforme pesquisa realizada no sítio da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (26.04.2022) sobre o contribuinte nº: 090.462.0775-7 constam Débitos de IPTU, no valor de R$ 27.443,80 e DIVIDA ATIVA, no valor total de R$ 450.788,98, que deverão ser comprovados pela Prefeitura do Município de São Paulo.

R$ 3.815.238,00 R$ 2.100.761,50